APEAV - Uma escola para tod@s
FAQs - Perguntas frequentes

Atual logótipo APEAV, desenvolvido pelos alunos.

Antigo logótipo APEAV.
APEAV - associação de pais e EE
Sede do agrupamento de escolas de Vouzela, Bairro da Senra, 3670-257 Vouzela
232772046 | 936096812 pais.aevouzela@gmail.com ou facebook
ESCOLAS DO AGRUPAMENTO
1º Ciclo/ Jardim de infância de Moçâmedes - 232971283
1º Ciclo de Fataunços - 232772761
Jardim de infância de Fataunços 232748181
1º Ciclo/ Jardim de infância de Ventosa - 232779092
1º Ciclo de Paços de Vilharigues - 232772758
1º Ciclo de Queirã - 232778072
Jardim de Infância de Queirã - 232748161
1º Ciclo de Vouzela - 232772759
Jardim de Infância de Vouzela - 232779342
Escola Básica de Vouzela - 232772046
Jobra - 232772046
SEDE DO AGRUPAMENTO
Bairro da Senra, 3670-257 Vouzela
232772046 | Fax: 232771395 |geral@aevouzela.net, direcao@aevouzela.net | http://www.aevouzela.net/site/
JORNAL ESCOLAR
232772046 | jelapisescritor@gmail.com
BIBLIOTECAS
232772046 | bibiotecasvouzela@gail.com | https://bibliotecavouzela.wixsite.com/bibliotecas
REFEITÓRIO Vouzela
232772046 | geral@aevouzela.net
Fornecimento de refeições
232740740 | educar@cm-vouzela.pt
GABINETE DE EDUCAÇÃO
Câmara Municipal de Vouzela
Alameda D. Duarte de Almeida, 3670 – 250 Vouzela
232740740 | Fax: 232771513 | educar@cm-vouzela.pt
CPCJ – Comissão de proteção de crianças e jovens
http://www.cnpcjr.pt/ | 300509717 |300509738



QUESTÕES FREQUENTES
Quero apresentar uma sugestão/reclamação/reportar situação. Como devo fazer?
Pode contactar a associação de pais por qualquer meio disponível.
APEAV – Sede do agrupamento de escolas de Vouzela, Bairro da Senra, 3670-257 Vouzela | pais.aevouzela@gmail.com | 232772046 | ou facebook.
O que é uma associação de pais?
É a reunião formal de pais e encarregados de educação, que se unem sob a forma de uma associação sem fins lucrativos, para fins de defesa e promoção da esducação dos seus educandos. São organizações de direito privado, autónomas e independentes, sem fins lucrativos, que baseiam o seu trabalho no voluntariado e nos valores da solidariedade (caracterizam-se pelo seu capital ser humano).
Como posso fazer parte dos órgãos da APEAV?
Fazendo parte de uma lista que se apresente a eleições.
Anualmente, existem eleições para a APEAV nas quais os sócios votam na lista que preferem de entre as listas candidatas.
Assim, pais e EE interessados em fazer parte da APEAV devem organizar-se numa lista ou contactar a APEAV para integrar a lista existente.
Como ser associado e qual o valor da quota?
Para se tornar associado terá de preencher a nossa ficha de inscrição e pagar a quota anual (2€).
Pode entregar a ficha em mão ou através de correio eletrónico, anexando o comprovativo de pagamento da quota.
IBAN PT50 0045 3190 4011 5727 7230 9.
A APEAV aceita ajudas e donativos?
Sim. A APEAV aceita donativos, sejam material para alunos, material e equipamento para as escolas, economato e material para a associação, patrocínios em atividades, donativos em dinheiro, ajuda em regime de voluntariado.
IBAN PT50 0045 3190 4011 5727 7230 9
NIF 514240830
Posso consultar os documentos e as contas da APEAV?
Sim, pode. Mediante pedido para a consulta dos documentos com antecedência prévia mínima de 48h.
Quais as vantagens de ser associado APEAV?
1.Participar nas assembleias gerais e demais atividades da APEAV;
2.Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da APEAV;
3.Utilizar os serviços da APEAV para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto do estatutos;
4.Ser informado de todas as atividades da APEAV e demais informação relevante;
5.Beneficiar de protocolos da APEAV com outras entidades.
Como é composta a APEAV e quais são os seus órgãos sociais?
A APEAV é constituída por três órgãos: Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal e os seus membros são eleitos anualmente.
Composição dos órgãos:
a) Mesa da assembleia geral (presidente, vice presidente, secretário e suplentes);
b) Direção ou conselho executivo (presidente, vice presidente, tesoureiro, secretário, vogal e suplentes);
c) Conselho fiscal (presidente, 2 vogais e e suplentes)
Qual a missão das associações de pais?
As associações participam nos órgãos de gestão da escola ou egrupamento, bem como se integram ativamente na comunidade escolar e educativa, em igualdade de circunstâncias com outros pares da comunidade, na defesa de direitos, interesses, necessidades, objetivos e valores comuns, no interesse das crianças e seu bem-estar.
Na legislação das associações de pais: “As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo” - Artigo 2.º da Lei 29/2006.
Quais os direitos das associações de pais dentro das escolas?
a) Participar, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na definição da política educativa da escola ou agrupamento;
b) Participar, nos termos da lei, na administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino;
c) Reunir com os órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que esteja inscrita a generalidade dos filhos e educandos dos seus associados, designadamente para acompanhar a participação dos pais nas atividades da escola;
d) Distribuir a documentação de interesse das associações de pais e afixá-la em locais destinados para o efeito no estabelecimento de educação ou de ensino;
e) Beneficiar de apoio documental a facultar pelo estabelecimento de educação ou de ensino ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação.
Quais os direitos das associações de pais ao nível nacional, regional ou local?
a) Pronunciar-se sobre a definição da política educativa;
b) Estar representadas nos órgãos consultivos no domínio da educação, ao nível local, bem como em órgãos consultivos ao nível regional ou nacional com atribuições nos domínios da definição e do planeamento do sistema educativo e da sua articulação com outras políticas sociais;
c) Beneficiar do direito de antena nos serviços públicos de rádio e televisão nos mesmos termos das associações com estatuto de parceiro social;
d) Solicitar junto dos órgãos da administração central, regional e local as informações que lhes permitam acompanhar a definição e a execução da política de educação;
e) Beneficiar de apoio do Estado, através da administração central, regional e local, para a prossecução dos seus fins, nomeadamente no exercício da sua actividade no domínio da formação, informação e representação dos pais e encarregados de educação, nos termos a regulamentar;
f) Participar na elaboração e acompanhamento de planos e programas nacionais, regionais e locais de educação;
g) Iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos quanto a interesses dos seus associados, nos termos da lei.
Quando é que a APEAV é chamada a intervir localmente?
Para além de intervir em todas as circunstâncias em que seja chamada para apoiar pais e alunos, a APEAV intervém nas seguintes situações:
1.Conselho pedagógico e Conselho pedagógico pela formação;
2.Conselho Geral da Escola;
3.Comissão para avaliação do grau de concretização do Projeto Educativo;
4.Conselho de turma;
5.Conselho municipal de educação;
6.CLAS – Conselho local da ação social;
7.Comissão de saúde;
8.Reuniões da CPCJ - Comissão de protecção de crianças e jovens, ao nível municipal.
9.Outras reuniões para as quais seja convocada pelo órgãos legais.
Quais as obrigações legais de uma associação de pais?
1.Promover junto dos seus associados a adequada utilização dos serviços e recursos educativos.
2. No caso de receberem apoios do Estado ou outras entidades devem fazer a prestação de contas.
Quais os direitos das associações de pais?
1 - Ao nível de estabelecimento ou agrupamento:
a) Participar, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré – escolar e dos ensinos básico e secundário na definição da política educativa da escola ou agrupamento;
b) Participar, nos termos da lei, na administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino;
c) Reunir com os órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que esteja inscrita a generalidade dos filhos e educandos dos seus associados, designadamente para acompanhar a participação dos pais nas atividades da escola;
d) Distribuir a documentação de interesse das associações de pais e afixá-la em locais destinados para o efeito no estabelecimento de educação ou de ensino;
e) Beneficiar de apoio documental a facultar pelo estabelecimento de educação ou de ensino ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação.
Nota: A matéria referida no n.º 1 deve ser prevista no regulamento interno do estabelecimento ou agrupamento.
f) Iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos quanto a interesses dos seus associados, nos termos da lei.
2 – A nível da reunião com órgãos de administração e gestão:
a) As reuniões entre as associações de pais e os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino podem ter lugar sempre que qualquer das referidas entidades o julgue necessário.
b) Sempre que a matéria agendada para a reunião o aconselhe, pode a associação de pais solicitar aos órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino que sejam convocados para as reuniões outros agentes do mesmo estabelecimento.
Qual o enquadramento legal das associações de pais?
As associações de pais regem-se pelos seus próprios estatutos, pelo seu regulamento interno (quando exista), pelo anexo da Lei n.º 29/2006 de 4 de julho (republicação do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro) e, subsidiariamente, pela lei geral sobre o direito de associação.
-
O Dec.-Lei n.º 735-A/74 consagrou o importante papel das Associações de Pais e Encarregados de Educação, ainda que, de uma forma muito ténue.
-
O Dec.-Lei n.º 769-A/76 permite a participação, sem direito a voto, dos encarregados de educação nos conselhos de ano ou de turma (em assuntos de natureza disciplinar), por indicação da respetiva Associação de Pais.
-
Em 1977 é promulgada a primeira Lei das Associações de Pais, Lei n.º 7/77, que lhes atribui no seu Art. 1.º o direito de dar parecer sobre as linhas gerais da política educativa nacional.
-
Dois anos mais tarde, o despacho normativo 122/79 mantém a obrigatoriedade do parecer das estruturas associativas de Pais sobre futura legislação e regula os termos da relação destas e os Conselhos Diretivos das Escolas, estabelece a periodicidade das reuniões institucionais bem como a participação de um representante nas reuniões ordinárias dos Conselhos Pedagógicos, sem direito a voto.
-
É com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86), e a Lei 53/90, que se regista um avanço significativo, já que definem o exercício das Associações de Pais e as condições de funcionamento das mesmas.
-
Poucos meses volvidos é publicado o Dec.-Lei n.º 372/90, um novo documento regulador das Associações de Pais, que altera substancialmente o anterior, pois dá passos concretos para abrir um espaço concreto para a participação dos pais na escola. De salientar a ligação entre esta e a legislação que estabelece a Autonomia das Escolas, o Dec.-Lei n.º 43/89.
-
O Despacho 239/ME/93 tem por finalidade a atualização da legislação, mais concretamente, nos Jardins de Infância e nas Escolas do 1º Ciclo, onde as Associações de Pais ou, na sua ausência, os pais eleitos, passam a ter um representante com direito a voto, no Conselho Pedagógico e no Conselho Escolar.
-
O Decreto-Lei 80/99 altera a lei das Associações de Pais e consagra normas e procedimentos que permitem aos pais e encarregados de educação exercer os seus direitos no âmbito do DL n.º 115/89, que instituiu novo regime jurídico de gestão escolar e a constituição de agrupamentos de escola.
-
A Lei n.º 29/2006 de 4 de Julho, altera o DL 372/90 e reforça os direitos e deveres das associações de pais.
-
O DL n.º 75/2008 altera o regime jurídico de autonomia, administração e gestão das escolas públicas estabelecendo novas normas de participação dos pais na vida das escolas, com a criação do Conselho Geral. Alguns artigos foram posteriormente alterados pelo DL n.º 137/2012.
O meus filhos precisam de apoio social ou económico. Quem devo contactar?
Dirija-se à direção do agrupamento de escolas ou aos serviços de ação social (gabinete de educação) do município de Vouzela e será acompanhado pelos técnicos. Se tiver dúvidas ou necessitar de outras informações contacte a APEAV.
O meu filho precisa de apoio. Quem devo contactar?
Dependerá do tipo de apoio necessário.
Se se tratar de apoio, por exemplo para terapia da fala, consequências de bulling, alergias alimentares ou apoio nas disciplinas, dirija-se à direção do agrupamento, com conhecimento do professor.
Em matéria de fragilidades sociais e económicas, transportes, instalações escolares, tempos pós letivos, férias e alimentação consulte o município de Vouzela (gabinete de educação ou ação social em caso de carência económica).
O meu filho tem diabetes/doença crónica/alergias alimentares. O que devo fazer?
De imediato, deverá comunicar o problema de saúde aos professores e auxiliares que lidem com a criança. Em simultâneo, deverá comunicar à direção do agrupamento e ao gabinete de educação do município de Vouzela.
O seguro escolar é obrigatório?
Sim, é. Para mais informações contacte o município, a direção do agrupamento ou a APEAV.
O meu filho partiu os óculos na escola. O seguro cobre a despesa?
À partida, sim. Dependerá da circunstancia exata do acidente. O mesmo se aplica a próteses ou dentes.
Para preencher a participação, solicite informação na direção do agrupamento ou no gabinete de educação (município de Vouzela).
Onde posso consultar o menu da cantina?
No sitio de internet do agrupamento de escolas de Vouzela, no gabinete de educação da Câmara Municipal ou, pessoalmente, em cada escola.
Posso almoçar na cantina com o meu filho?
Sim, pode. Deverá adquirir a senha com a necessária antecedência. Para mais informações, contacte a escola.
O que é o conselho pedagógico?
É uma reunião dentro da escola, em que estão representadas todas as entidades ligadas ao ensino.
São competências do Conselho Pedagógico:
a. elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
b. apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c. emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d. elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e. definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f. propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g. definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h. adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i. propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j. promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k. definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l. definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m. propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n. participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.
Quais as competências da autarquia nas escolas da rede pública?
a) Assegurar os transportes escolares;
b) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
c) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico, como alternativa ao transporte escolar, nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação familiar;
d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar;
e) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
f) Participar no apoio à educação extra-escolar;
g) Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
Quais os serviços de apoio a famílias disponibilizadas pela autarquia?
Prolongamento, refeitório, transportes escolares, oferta de manuais e atividades de interrupção letiva.
A ação social escolar, que se consubstancia num apoio por escalões nas comparticipações familiares na educação abrange as crianças do JI e EBs.
https://www.cm-vouzela.pt/viver/educacao/servicos-de-apoio-a-familia/