APEAV - Uma escola para tod@s
APEAV
HISTÓRIA E ATUALIDADE
A associação de pais (APEAV) foi criada na década de 80 e funcionou de forma mais informal até que as escolas foram agrupadas. Hoje, a APEAV é constituída por pais e encarregados de educação das escolas do agrupamento vertical de Vouzela (do jardim de infância ao 2.º ciclo).
Uma associação de pais é a reunião formal destes, sob a forma de associação sem fins lucrativos, e visa a defesa e promoção dos interesses dos associados, em tudo o que respeita à educação e ao ensino dos alunos do agrupamento.
No ano letivo 2019/2020, a APEAV é constituída por 21 pais e EE, em representação de todas as escolas e ciclos de ensino do agrupamento, sendo o presidente e vice presidente do conselho executivo, respetivamente, João Martins (JI Vouzela) e Carlos Mendes (EB1 de Vouzela).
A APEAV está em contacto permanente com os pais e demais pessoas ligadas ao ensino.
Vamos às escolas e atendemos pais e EE, de forma adaptada e pessoalmente.
Estamos disponíveis via e-mail, redes sociais e telefone.
Para melhorar os nossos conhecimentos e para melhor defender os interesses da associação, juntámo-nos à CONFAP.
Consideramos que os maiores desafios deste mandato são:
- Preparar as escolas para as mudanças trazidas pela flexibilidade curricular,
- Melhorar a comunicação entre as escolas e os pais,
- Motivar a comunidade e os pais a participarem nas atividades educativas e, sobretudo,
- Fazer das escolas lugares mais seguros e felizes para que as nossas crianças possam desenvolver-se em harmonia e aprender as competências necessárias.
DEVERES ESTATUTÁRIOS
Art. 5.º:
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Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
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Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
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Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Art. 6.º:
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Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
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Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
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Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
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Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
LEGISLAÇÃO
As associações de pais encontram-se previstas e reguladas na lei.
O artigo 2.º anexo da Lei n.º 29/2006 de 4 de julho (republicação do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro) diz:
As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.